Funcionamento dos serviços administrativos no âmbito do Plano de Contingência – COVID-19

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Declaração de situação de calamidade: período de 31 de maio a 13 de junho de 2021.

Considerando que foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 64-A/2021 de 28 de maio que declara a situação de calamidade, aplicável a todo o território continental, a vigorar entre o dia 31.05.2021 e o dia 13.06.2021, e em cumprimento das determinações e recomendações das autoridades nacionais de Saúde, informa-se do seguinte:

1 – A  prestação de trabalho dos funcionários e colaboradores continuará a ser prestada, em regra, à distância (neste caso, através de casa e com os meios remotos à disposição), sendo adotado um modelo de escalas de rotatividade de trabalhadores entre aquele regime e o trabalho prestado no local de trabalho habitual (de acordo com escala de presenças, nos casos em que não é possível o recurso ao teletrabalho), com horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições;

2 – Em contexto de organização do trabalho, a FAP organizou de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotou as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores, aplicando -se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei nº 79-A/2020, de 1 outubro, na sua redação atual.

3 – Tais medidas produzem os seus efeitos desdeo dia 31 de maio e vigoram até ao dia 13de junho de 2021;

4 – As deslocações à sede devem ocorrer apenas em caso de necessidade e recorda-se que existem alternativas e soluções digitais (SI) para efetuar os seus contactos e operações do dia-a-dia, conforme melhor explicitado nos pontos 6 e 7 infra;

5 – Não obstante a progressiva presença de funcionários e colaboradores na sede, os serviços de atendimento ao público continuarão a funcionar de modo restrito, solicitando-se que caso necessitem de uma reunião/atendimento presencial os agentes desportivos efetuem uma marcação prévia para o efeito, devendo ser privilegiada , salvos casos urgentes, a entrega física de documentos (inscrições, etc…) através de correio postal, ou da utilização da caixa postal privada situada na porta do n.º 69 da sede da FAP na Calçada da Ajuda, em Lisboa;

6- Os contatos dos serviços da FAP mantêm-se em vigor, sendo que caso pretendam tratar de matéria relativa a cada um dos departamentos, deverão utilizar os e-mails ou contatos telefónicos constantes no website do Andebol;

7 – Para qualquer esclarecimento acerca da utilização da Rede da FAP e para realização de reuniões virtuais, agendamento de reuniões virtuais, utilização do chat, grupos e aplicações Google, podem contactar a informática através do e-mail informatica@fpa.pt que terá o suporte de 1 colaborador da FAP;8– Para qualquer esclarecimento relativo à organização e funcionamento dos serviços da FAP poderá ser dirigido para o endereço geral de e-mail andebol@fpa.pt , ou para o Diretor Executivo miguel.fernandes@fpa.pt ;

Estas medidas poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer momento por decisão da Direção da Federação de Andebol de Portugal.

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