Funcionamento dos serviços administrativos no âmbito do Plano de Contingência – COVID-19

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3ª Fase do desconfinamento – a partir do dia 01 de outubro de 2021.

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 135-A/2021 de 29 de setembro que estabelece as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 no âmbito da declaração de situação de alerta e que corresponde à 3ª fase do desconfinamento.

Assim, os serviços da Federação de Andebol de Portugal retomam o seu funcionamento normal, aplicando-se, contudo, as seguintes regras especificas:

1 – Em contexto de organização do trabalho, a FAP manterá a organização de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como a adoção das medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores.

2- Quanto ao funcionamento e contactos com a Federação, deve ser privilegiado:

        i-–  Salvo casos urgentes, a entrega física de documentos (inscrições, etc…) deverá ser efectuada através de correio postal, ou da utilização da caixa postal privada situada na porta do n.º 69 da sede da FAP na Calçada da Ajuda, em Lisboa;       
        ii-– Os contactos dos serviços da FAP mantêm-se em vigor, sendo que caso pretendam tratar de matéria relativa a cada um dos departamentos, deverão utilizar os e-mails ou contactos telefónicos constantes no website do Andebol;
        iii-– Para qualquer esclarecimento acerca da utilização da Rede da FAP e para realização de reuniões virtuais, agendamento de reuniões virtuais, utilização do chat, grupos e aplicações Google, podem contactar a informática através do e-mail informatica@fpa.pt que terá o suporte de um colaborador da FAP;

3- Não sendo possível a entrega de documentos pelos meios anteriores poderão os mesmos ser entregues presencialmente na sede da Federação, observando as seguintes medidas de prevenção e controlo:

        a) Distanciamento físico entre pessoas na sua mobilidade evitando aglomerados;

        b) Uso correto de máscara por todas as pessoas, colocada obrigatoriamente e em permanência;

        c) Lavagem ou desinfeção das mãos;

        d) Cumprimento de medidas de etiqueta respiratória e abstenção de contactos na presença de sintomatologia sugestiva de COVID-19:

        e) Automonitorização de sintomas, com abstenção de presença caso existam sintomas sugestivos da COVID-19.

4- As presentes medidas produzem os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.

5- Para qualquer esclarecimento relativo à organização e funcionamento dos serviços da FAP poderá ser dirigido para o endereço geral de e-mail andebol@fpa.pt , ou para o Diretor Executivo miguel.fernandes@fpa.pt ;

Estas medidas poderão ser alteradas ou modificadas a qualquer momento por decisão da Direção da Federação de Andebol de Portugal.

Leia aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 de 29 de Setembro.

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