Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto organiza formação de Gestores de Segurança

APCVD desenvolveu o curso em modo e-learning para garantir a Formação Base a Gestores de Segurança; Inscrições disponíveis até 28 de março.

1 de fevereiro de 2024 marcou a entrada em vigor da Portaria n.º 320/2023, de 27 de outubro, que regulamenta a formação para gestores de segurança de recintos desportivos com lotação máxima inferior a 15.000 espectadores, ao ar livre, ou 5.000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.  

O curso tem a carga horária de 10 horas e utiliza o modelo de ensino assíncrono, ou seja, o acesso ao curso permite horário flexível, o que possibilita aos estudantes aprenderem no seu próprio ritmo e horário. A inscrição é gratuita e pode ser feita AQUI até dia 28 de março.

O período de realização do curso é de 20/02/2024 a 04/04/2024. O acesso aos conteúdos da formação será livre para qualquer pessoa que esteja interessado na sua frequência. Para quem pretender exercer efetivamente funções de Gestor de Segurança, seguir-se-á um processo de obtenção do certificado de Gestor de Segurança de Recinto Desportivo. 

Nos termos da referida Portaria, a Formação Base é aplicável aos gestores de segurança que pretendam exercer funções em recintos desportivos com lotação máxima até 5.000 espectadores ao ar livre e até 1.000 espectadores em recintos fechados e onde não se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado nível 1. 

A Formação Base é um pré-requisito para aceder à formação avançada, disponibilizada a partir de maio de 2024, que será necessária para recintos desportivos com lotação entre 5.001 e 14.999 espectadores ao ar livre e entre 1.001 e 4.999 espectadores em recintos fechados e para recintos desportivos com lotações inferiores onde se realizem espetáculos desportivos qualificados de risco elevado nível 1. 

Os titulares de formação válida e certificada, nos termos do regime jurídico da segurança privada, de Diretor de Segurança e de Coordenador de Segurança poderão, desde já, efetuar o pedido de equiparação previsto na Portaria através do contacto de correio eletrónico gs.formacao@apcvd.gov.pt , submetendo os elementos necessários e solicitando a emissão do certificado do Gestor de Segurança, por equiparação com correspondência à Formação Avançada. Igual procedimento poderá ser feito pelos Assistentes de Recinto Desportivo, para os recintos onde é aplicável a Formação Base.

De acordo com o Despacho n.º 11059/2023, de 30 de outubro, nas modalidades onde é necessária a designação de Gestor de Segurança, passará a ser obrigatória, a partir do dia 1 de agosto de 2024, a sua comunicação à APCVD, à força de segurança territorialmente competente, ao Serviço Municipal de Proteção Civil do município onde se localiza o recinto desportivo e ao organizador da competição desportiva. Este serviço já se encontra disponível para os promotores do espetáculo desportivo (clubes e sociedades desportivas) AQUI.

Os Gestores de Segurança designados deverão obter e comprovar a formação obrigatória até ao dia 19 de fevereiro de 2025, data após a qual não será possível designar um gestor de segurança sem comprovativo de que o mesmo obteve a formação obrigatória para o respetivo exercício de funções. 

Pode consultar aqui o Comunicado Oficial nº 44 – Época 2023/2024 – Formação de Gestor de Segurança – Portaria nº 320/2023 de 27 de Outubro

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