Segundo o ponto 2 do documento, só poderão ser submetidas a sufrágio as listas apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao dia 27 de março de 2024, ou seja, até 25 dias antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Eleitoral, nos termos do disposto no número 9 do artigo 37º dos Estatutos e artigo 7.º, número 9 e artigo 9.º do Regulamento Eleitoral.
Consulte aqui a Nota Informativa da Assembleia Geral Eleitoral na íntegra.