NORTE 2030: Oportunidade de financiamento destinada ao desenvolvimento e modernização de equipamentos desportivos nos clubes

Comunicação emitida através do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto sobre apoio destinado aos clubes.

Uma comunicação emitida através do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto dá a conhecer uma importante oportunidade de financiamento destinada ao desenvolvimento e modernização de equipamentos desportivos nos clubes. No âmbito do quadro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). A divulgação surge dada a necessidade de requalificação dos espaços desportivos, designadamente no plano infraestrutural, bem como da criação de novas instalações desportivas.

“As operações financiadas têm de estar (i) nos planos de acção de Reabilitação e regeneração urbanas (ITI) das Comunidades Intermunicipais ou da Área Metropolitana do Porto e (ii) se encontrem integrados nos Quadros Prioritários de Investimento (QIP). (que não dispensam a consulta critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 8.º e no artigo 5.º do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais).

A saber:

  1. Objectivo do Programa

No âmbito do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030), foi publicado um aviso para a apresentação de candidaturas para o apoio a projetos destinados a equipamentos desportivos, cofinanciado por fundos europeus no quadro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

  1. Montante máximo de financiamento

€ 3 000 000,00  com a dotação FEDER que lhes está alocada até 85% de taxa máxima de cofinanciamento. Ou seja, é necessário capital próprio.

São consideradas pequenas intervenções, quando os investimentos com custo elegível não seja superior a € 300 000,00.

  1. Entidades beneficiárias

Entidades constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, mas apenas mediante protocolo com os municípios ou com associação de municípios, mas apenas integradas nas NUTS II – (onde se englobam os municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real).

No entanto, as referidas operações financiadas têm de estar incluídas (i) nos planos de acção de Reabilitação e regeneração urbanas (ITI) das Comunidades Intermunicipais ou da Área Metropolitana do Porto e (ii) se encontrem integrados nos Quadros Prioritários de Investimento (QIP).

  1. Data-limite para o envio das candidaturas

Até 30 de Dezembro às 17:59

  1. Critérios fundamentais

Como critérios fundamentais são:

As operações financiadas têm de estar (i) nos planos de acção de Reabilitação e regeneração urbanas (ITI) das Comunidades Intermunicipais ou da Área Metropolitana do Porto e (ii) se encontrem integrados nos Quadros Prioritários de Investimento (QIP). (que não dispensam a consulta critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 8.º e no artigo 5.º do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais).

  1. Quais os documentos e passos fundamentais.

O pedido deve ser instruído com parecer favorável emitido pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ);

2 – Importa referir que são consideradas prioritárias as acções de requalificação e modernização que visem a adequada conformidade regulamentar dos equipamentos desportivos existentes.

3 – São consideradas pequenas intervenções no domínio da requalificação e modernização de equipamentos desportivos para reforço da coesão social, investimentos com custo elegível não superior a 300 000,00 euros.

4 – As intervenções devem:

a) Localizar-se:           

 i) na sede do concelho;

ii) ou em ARU;

iii) ou em área urbana: considerando as freguesias predominantemente urbanas ou mediamente urbanas

b) Apresentar a melhor relação possível entre o montante do apoio, as actividades realizadas e a consecução dos objectivos; 

c) Demonstrar adequado grau de maturidade, através:

i)  no caso de intervenções infraestruturais, da apresentação de projeto de execução aprovado;

ii) no caso de intervenções não infraestruturais, se a candidatura previr despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados, devem ser anexados os correspondentes cadernos de encargos (com as cláusulas jurídicas e técnicas), se já elaborados. Se os cadernos de encargos não se encontrarem ainda elaborados ou não se justificarem em face da contratação perspetivada, devem ser apresentados os termos de referência inerentes àqueles estudos e/ou trabalhos especializados acompanhados de propostas de fornecedores para a realização dos mesmos, com orçamentos devidamente detalhados e justificados; Os Fundos Europeus mais próximos de si.        

d) Demonstrar o cumprimento do previsto no artigo 11.º do Regulamento Específico da área temática da Valorização de Território e Infraestruturas Sociais, no que se refere aos objetivos em matéria de alterações climáticas, tendo em consideração o proposto no quadro de investimentos prioritários do Planos de Ação dos ITI CIM/AM;

e) Justificar a necessidade, a oportunidade da realização da operação e os resultados a atingir com a mesma;

f) Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;

g) Apresentar uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;

h) Incluir indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;

i) Demonstrar a sustentabilidade da operação após realização do investimento;

j) Evidenciar que, sempre que as operações tenham sido iniciadas antes da apresentação de um pedido de financiamento à autoridade de gestão, o direito aplicável foi cumprido;

k) Apresentar um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos fundos europeus junto do público em geral, que evidencie o cumprimento das obrigações fixadas no artigo 50º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho;

l) Cumprir as orientações e normas técnicas aplicáveis à tipologia de operação, tal como definidas pelas entidades competentes;

m) Evidenciar o cumprimento da legislação ambiental, se aplicável. 

5 – Deverá ainda ser demonstrado o alinhamento dos investimentos a concluir com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), garantindo que o impacto ambiental gerado pela atividade económica e pelos produtos e serviços ao longo de todo o seu ciclo de vida respeita as normas e prioridades da União Europeia em matéria de clima e ambiente e não prejudica significativamente, nos termos do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho, do Parlamento e do Conselho, nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do mesmo regulamento, conforme concretizado.

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