Grupo de Observadores Nacionais

Nos termos do Artigo 53º, do “Titulo 15 – Regulamento de Arbitragem”, do Regulamento Geral da Federação de Andebol de Portugal e Associações, na Circular 35 estão indicados os elementos que integram o Grupo de Observadores Nacionais.

Patrocinadores Institucionais