Nota de Imprensa – Situação de Guerra na Ucrânia
Comunicado e posição da Federação Internacional de Andebol (IHF) e da Federação de Andebol de Portugal (FAP)
Medidas de apoio à inscrição de Jogadores e Treinadores Ucranianos, deslocados ou refugiados em Portugal.
Na sequência do comunicado da Federação Europeia de Andebol (EHF) sobre a situação de Guerra na Ucrânia, oportunamente publicado no Website de Andebol, vem a FAP transmitir o seguinte:
- Foi publicado pela IHF um comunicado onde esta manifesta a sua posição pelos acontecimentos verificados na Ucrânia, posição que a FAP subscreve na íntegra e sem quaisquer reservas;
- Nesse sentido, o Presidente da FAP, Miguel Laranjeiro, enviou nesta data uma missiva à Federação Ucraniana de Andebol, onde entre outras, manifestou a sua total solidariedade para com o Povo Ucraniano e para com a comunidade do Andebol em particular, expressando e lamentando o sofrimento daquele Povo, que se está a traduzir numa crise humanitária em larga escala, que está já a originar o abandono de civis da Ucrânia, procurando refúgio em países dispostos a prestar-lhes acolhimento, e que ali se constata uma situação objetiva e generalizada de violação dos direitos humanos e de ameaça à vida e à integridade física dos ucranianos residentes na Ucrânia;
- A Direção da FAP deliberou conceder medidas de apoio, de natureza desportiva, a qualquer atleta, Treinador ou agente desportivo que se pretenda deslocar, ou residir em Portugal, incluindo os que detenham estatuto de refugiados, onde se inclui:
3.1 – A permissão, a título excecional, por razões humanitárias e de força maior, de inscrição de agentes desportivos de nacionalidade ucraniana, sem custos ou encargos de inscrição do lado da FAP, até ao dia 1 de Abril de 2022, tendo em vista a sua participação em provas oficiais, nacionais e regionais de Andebol;
3.2 – A concessão de outros apoios, de natureza não desportiva, a tais agentes desportivos, nomeadamente a possibilidade de inscrição e frequência em cursos do ensino superior e politécnico, ao abrigo e nos termos e condições dos Protocolos da FAP em vigor com Instituições do Ensino Superior e Politécnico;
Lisboa, 10 de Março de 2022
A Direção