Requisição de Policiamento Desportivo – Época 2014/ 2015 – PIRPED

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Informa-se todos os interessados que na sequência da revisão da Lei 39/2009, de 30 de Julho, publicada pela Lei nº 52/2013, de 25 de Julho, foram alteradas as regras relativas ao policiamento dos espectáculos desportivos.

Nesse sentido e entre outras, entrou em vigor a Portaria nº 55/2014, de 06 de Março, que regulamenta o PIRPED.

O Artigo 9º do Decreto-Lei nº 216/2012, de 09 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 52/2013, de 17 de Abril, estabelece que é regulamentada através de portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna a adaptação do disposto naquele diploma à tramitação eletrónica dos procedimentos, incluindo o regime mantido em vigor pelo Artigo 11º.

Assim, a partir de Agosto próximo todas as requisições de policiamento serão efetuadas, obrigatoriamente, através desta plataforma.

Em anexo remete-se, para conhecimento, toda a legislação relativa ao policiamento desportivo.

Solicita-se que até ao dia 30 de Junho de 2014, todas as Associações e todos os Clubes indiquem à Federação (para os mails andebol@fpa.pt ou bruno.pinto@fpa.pt ou viriato.cabecabranca@fpa.pt):

– Nome do responsável desse Clube/Associação para efeitos de requisição do policiamento desportivo;

– Número de identificação do cartão de cidadão/bilhete de identidade do responsável;

– Endereço de e-mail do responsável;

– Contacto directo do responsável (telefone ou telemóvel);

Os clubes ou as Associações serão identificados no âmbito do PIRPED enquanto “Promotores”, sendo obrigatório o seu registo prévio junto da Federação, que é a entidade “organizadora” e à qual incumbe registar todos os Clubes e Associações no PIRPED, a fim de se garantir, a partir do dia 01 de Agosto de 2014, o acesso à requisição do policiamento desportivo, exclusivamente, por via do PIRPED.

Chama-se a atenção para a particular importância de cumulativamente a este registo, os clubes assumirem o regime de “clube responsável por policiamento”, nos termos regulamentares.

Oportunamente serão informados das Acções de Formação que o IPDJ, IP e o MAI irão efectuar por todo o país.

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