IPDJ clarifica regras do Estatuto Estudante-Atleta no Ensino Superior

IPDJ emitiu circular para clarificar os procedimentos e as bases legais do Estatuto de Estudante-Atleta no Ensino Superior. Documento detalha competências das entidades e os deveres dos praticantes na demonstração do seu enquadramento desportivo.

O Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) emitiu uma circular informativa detalhada para clarificar o enquadramento legal e os procedimentos necessários à obtenção do Estatuto de Estudante-Atleta (EEA) no Ensino Superior. O documento surge como resposta a diversos pedidos de esclarecimento enviados à instituição, focando-se na distinção entre os diferentes universos desportivos e nas competências atribuídas às entidades envolvidas na emissão de declarações comprovativas.

No âmbito do Alto Rendimento e das Seleções Nacionais, a circular reafirma que compete ao IPDJ a organização do registo e a emissão das respetivas declarações oficiais. É enfatizado que o reconhecimento destes estatutos junto das instituições de ensino superior depende exclusivamente da iniciativa do estudante, que deve apresentar a documentação nos prazos e termos definidos pelos regulamentos académicos. O IPDJ sublinha que não realiza qualquer comunicação direta destes dados às escolas, cabendo ao requerente assegurar a demonstração do seu enquadramento desportivo.

Circular Informativa – Esclarecimento sobre o enquadramento desportivo e o Estatuto de Estudante Atleta

Relativamente ao Estatuto de Estudante-Atleta no âmbito do Ensino Superior, a atribuição depende do cumprimento cumulativo de critérios de participação desportiva, mérito e aproveitamento escolar mínimo. No caso do desporto federado, o praticante deve obter junto da respetiva federação ou clube uma declaração que comprove a sua participação em competições destinadas à atribuição de títulos nacionais, europeus ou mundiais. Este requisito é essencial para validar a elegibilidade do estudante perante os serviços da sua instituição de ensino.

O documento esclarece ainda que podem beneficiar deste estatuto os estudantes que participem em campeonatos regionais ou provas de apuramento para campeonatos nacionais universitários, bem como os atletas meramente federados. Contudo, nestas situações específicas, a concessão do estatuto depende da existência de regulamentação própria e favorável por parte da respetiva instituição de ensino superior. Desta forma, o IPDJ delega na autonomia das instituições a definição final de critérios de atribuição e renovação.

Por fim, a circular destaca que cada instituição tem o poder de estabelecer condições mais favoráveis do que as previstas na lei geral, desde que respeite o aproveitamento escolar mínimo. Este esforço de regulamentação deve ser articulado entre as instituições de ensino, federações e clubes, visando promover o desenvolvimento de carreiras duplas de sucesso. Quaisquer dúvidas adicionais podem agora ser remetidas diretamente para o serviço de apoio à carreira dupla do IPDJ através de correio eletrónico: carreiradupla@ipdj.pt

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